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Portugal tem cada vez mais adeptos no Mundo. As suas maravilhas são conhecidas em todos os Continentes e cada dia que passa mais pessoas decidem que Portugal será a melhor escolha para viver, trabalhar, abrir a sua empresa, aproveitar o tempo de reforma, passar férias, enfim... um número imenso de motivos para aproveitar tudo o que temos para oferecer!

 

A beleza das nossas cidades, sol, praias, monumentos, segurança, organização, transportes, e tantas outras caracteristicas fabulosas que podem usufruir todos os que para Portugal vêm viver.

 

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Viver em Portugal

Golden Visa

ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento | Golden Visa

​O que preciso para:
 

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.


O beneficiário de ARI tema a possibilidade de: 
 

- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência; 
 

- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes; 
 

- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; 
 

- Beneficiar de reagrupamento familiar; 
 

- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação). Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º do REPSAE e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e n.ºs 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma (cancelamento do direito por ausências do território nacional, cf. artigo 65º-K do Dec. Reg. 84/07 de 5/11, na sua atual redação).
 

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento Permanente poderá ser alvo de taxas específicas de análise e de emissão, a regulamentar em sede de alterações à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.​

 

- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação). 


 

​Quem pode requerer?

 

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento… (fonte sef.pt).

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